O que fazer no caso de alteração de rota ou horário do seu voo
- Aerofalha

- 20 de fev. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de abr. de 2019
Imprevistos acontecem tanto com os passageiros quanto com as empresas aéreas. Assim, em algumas situações, podem ocorrer alterações de rota e horários em seus voos comprados com antecedência.
Neste post vamos te ajudar a entender quais são os seus direitos quando há alguma alteração na sua viagem.

Inclusão de conexão
Quaisquer alterações realizadas pelas companhias aéreas tanto nos itinerários de voo quanto relacionadas a atrasos ou adiantamentos, devem ser comunicadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência. A companhia aérea deve sempre informar o motivo que causou tal alteração. Os casos mais comuns de alterações de rota são as mudanças de um voo direto que passa a ter uma conexão o que, consequentemente, torna a viagem mais longa.
Condições climáticas desfavoráveis
Outro tipo comum de atraso em voos ocorre quando o aeroporto de destino está com más condições climáticas. Segundo a resolução 141/10 da ANAC, caso seu voo tenha o horário alterado em até 30 minutos para voos domésticos ou em até 1 hora para voos internacionais, a companhia aérea é obrigada a informar tal alteração aos passageiros com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Se a companhia aérea cumprir essa obrigação, por lei fica desobrigada a prestar qualquer assistência bem como não é responsável por perdas e danos, o que inviabiliza qualquer tipo de pedido de reparação. Neste caso, o passageiro deve verificar se a alteração pode ser incorporada sem problemas à sua viagem ou procurar mais detalhes sobre a política de alterações a pedido do passageiro, buscando o cancelamento da passagem sem maiores transtornos e prejuízos.
Quando tal fato ocorre com passagens compradas junto à agências de turismo, estas buscam prestar a assistência aos passageiros, visando minimizar os problemas.
No entanto, caso as companhias aéreas não cumprirem com o prazo mínimo, você pode ser indenizado. Se você chegou a comparecer ao aeroporto e neste momento teve ciência do atraso ou alteração, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo de atraso.
Confira mais detalhes também no post sobre Voo Atrasado.




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