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O que fazer no caso de alteração de rota ou horário do seu voo

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 20 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2019

Imprevistos acontecem tanto com os passageiros quanto com as empresas aéreas. Assim, em algumas situações, podem ocorrer alterações de rota e horários em seus voos comprados com antecedência.


Neste post vamos te ajudar a entender quais são os seus direitos quando há alguma alteração na sua viagem.

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Inclusão de conexão


Quaisquer alterações realizadas pelas companhias aéreas tanto nos itinerários de voo quanto relacionadas a atrasos ou adiantamentos, devem ser comunicadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência. A companhia aérea deve sempre informar o motivo que causou tal alteração. Os casos mais comuns de alterações de rota são as mudanças de um voo direto que passa a ter uma conexão o que, consequentemente, torna a viagem mais longa.


Condições climáticas desfavoráveis


Outro tipo comum de atraso em voos ocorre quando o aeroporto de destino está com más condições climáticas. Segundo a resolução 141/10 da ANAC, caso seu voo tenha o horário alterado em até 30 minutos para voos domésticos ou em até 1 hora para voos internacionais, a companhia aérea é obrigada a informar tal alteração aos passageiros com, no mínimo, 72 horas de antecedência.


Se a companhia aérea cumprir essa obrigação, por lei fica desobrigada a prestar qualquer assistência bem como não é responsável por perdas e danos, o que inviabiliza qualquer tipo de pedido de reparação. Neste caso, o passageiro deve verificar se a alteração pode ser incorporada sem problemas à sua viagem ou procurar mais detalhes sobre a política de alterações a pedido do passageiro, buscando o cancelamento da passagem sem maiores transtornos e prejuízos.


Quando tal fato ocorre com passagens compradas junto à agências de turismo, estas buscam prestar a assistência aos passageiros, visando minimizar os problemas.


No entanto, caso as companhias aéreas não cumprirem com o prazo mínimo, você pode ser indenizado. Se você chegou a comparecer ao aeroporto e neste momento teve ciência do atraso ou alteração, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo de atraso.


Confira mais detalhes também no post sobre Voo Atrasado.


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