Posso cancelar uma passagem aérea por motivo de saúde?
- Aerofalha

- 18 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Imprevistos atrapalham planos e quando se trata de problemas de saúde, dependendo da gravidade é necessário cancelar uma tão sonhada viagem.

Ninguém que sair do aconhego do lar quando está doente... E problemas de saúde chegam sem aviso prévio.
Mas o que pode ser feito quando o médico dá ordem de repouso absoluto justo na época da viagem?
Em uma situação dessa é importante primeiramente avaliar se a doença é de fato grave o suficiente para ser considerada um motivo de força maior. Em caso positivo, solicite ao médico que está te acompanhando um relatório explicando as razões pela qual não é recomendada a realização da viagem, indicando o CID.
O tempo que falta para o embarque também deve ser considerado, se há tempo suficiente para a cia aérea disponibilizar e vender a passagem que está sendo cancelada, a flexibilidade do valor da multa deveria ser maior.
Ao solicitar o cancelamento junto a cia aérea, envie um email informando que o cancelamento está sendo realizado por motivo de força maior, pois o seu estado de saúde não o permite embarcar na viagem, e solicite o reembolso do valor da passagem. Pode ser que a cia aérea aceite ou não...
Se a empresa não aceitar, você pode recorrer ao judiciário. E nós podemos te ajudar com isso. Em julgados de casos semelhantes, o entendimento majoritário é de poder ser cobrada multa pelo cancelamento desde que ela não seja abusiva. Os percentuais de multa definidos como aceitáveis pelos tribunais são bem variados...e raramente a cia aérea é condenada ao pagamento de indenização por danos morais pela recusa do reembolso.
A resposta enfim não é exata, vai depender do tipo de doença, da gravidade e do entendimento de cada juiz que vier a analisar a sua causa. De qualquer maneira estamos aqui para ajudar!




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