Perdi meu voo! O que fazer?
- Aerofalha

- 30 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Recentemente recebemos uma consulta dessa situação, o passageiro estava no dia e hora certos programados para a viagem, mas no aeroporto errado! E infelizmente o trânsito pesado impossibilitou que chegasse a tempo de embarcar no aeroporto correto.
Não importa o motivo, perder o voo é uma situação muito estressante. Entretanto, por mais chateado que você esteja, será preciso calma para raciocinar com clareza.

Se a sua viagem é imprescindível, compareça ao guichê da cia aérea e verifique se há voos próximos com vagas disponíveis, ou em outras datas que te atendam. Nesse caso, é bem possível que seja necessário pagar uma taxa em razão do “no show” para remarcar o voo, além da diferença tarifária. O valor da taxa varia de acordo com a cia aérea, tipo de tarifa, e se o passageiro já havia ou não realizado o check-in. Agora, se a perda do voo azedou toda a sua programação, você pode solicitar o reembolso para a cia aérea, dentro do prazo de validade da passagem. Também será necessário o pagamento de taxas, que variam de acordo com o tipo de tarifa que você comprou. As passagens com tarifas promocionais costumam não ser reembolsáveis. A taxa de embarque, por sua vez deve sempre ser devolvida na integralidade. Como as taxas que são cobradas nesses casos variam bastante de acordo com a cia aérea e a regra tarifária, é importante ficar atento. Muitas vezes essas taxas são consideradas abusivas e você pode pleitear a redução buscando seus direitos. Caso você sinta lesado, converse conosco que iremos analisar a situação e te orientar para tomar a melhor decisão. #perdimeuvoo #noshow#direitosdopassageiro




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