top of page

Meu voo está atrasado, e agora?

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 19 de fev. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2019

Você está no aeroporto e se deparou com uma situação de atraso de voo com tempo superior a alguns minutos?

Nesse guia rápido abordamos a melhor maneira de proceder de acordo com cada caso.

casal em aeroporto no celular atraso de voo

Você se preparou: comprou as passagens, fez as malas, considerou o trânsito na hora de se dirigir para o aeroporto, fez o check-in online para poupar tempo, mas ao chegar no aeroporto a ingrata surpresa: seu voo está muito atrasado. Nem o mais sereno cidadão consegue conter a decepção ao receber essa notícia.


É chato, chatíssimo, mas tente manter a calma. Infelizmente não adianta exigir da cia aérea uma solução imediata para o atraso. Nesse primeiro momento, a empresa tem como obrigação (Art. 20 – Resolução 400 – ANAC) apenas informar o motivo do atraso e uma nova previsão do horário de partida. O passageiro tem direito de receber por escrito o motivo do atraso, e ser informado a cada trinta minutos quanto a previsão do novo horário de partida, conforme consta na Resolução citada.

Assim que tomar ciência de que o seu voo está atrasado, tire foto do painel, do seu cartão de embarque, ligue o timer do seu celular, e programe para despertar dentro de uma hora. Após a primeira hora de atraso é que começam as outras obrigações das cias aéreas, veja:


Voo atrasado por uma hora:


Facilidade de comunicação. Como por exemplo, disponibilizar conexão à internet e possibilitar ao passageiro fazer telefonemas.


Voo atrasado por duas horas:


Alimentação. Normalmente as cias aéreas dão um voucher para alimentação, que deverá respeitar o horário. Ou seja, não adianta entregar um voucher para lanche na hora do almoço.


Voo atrasado por quatro horas:


Hospedagem, acomodação e translado do aeroporto ao hotel, ou residência do passageiro se esse estiver em sua cidade de origem, e ofertar a oportunidade de o passageiro ESCOLHER entre as seguintes opções:

  1. Exigir fazer a viagem no próximo voo da empresa que adquiriu a passagem ou outra companhia aérea de acordo com a sua conveniência, se houver lugares. Essa busca de voos para o seu destino por outra cia aérea raramente é oferecida pelos atendentes, apesar de ser um direito do passageiro, então você mesmo pode fazer a busca pelo celular, mostrar ao atendente que o voo não está cheio, e exigir sua realocação.

  2. Realização da viagem por outra modalidade de transporte, como ônibus, táxi, ou van. É muito comum as companhias aéreas ofertarem como primeira opção a realização da viagem de ônibus, como se fosse a única opção, deixando de apresentar as outras possibilidades que são direitos do passageiro.

  3. Reembolso do valor integral da passagem.

  4. Remarcar o voo para outra data, a escolha do passageiro.

Ao conversar com os atendentes, seja polido, mas firme. Eles vão insistir que não podem oferecer mais nada, mantenha sua posição e não aceite uma solução que não seja a melhor e menos trabalhosa para você.


É uma triste realidade, mas a princípio, sempre serão ofertadas as opções menos onerosas a companhia aérea. Mencione que conhece os direitos dos passageiros e as regras da ANAC e que a solução para o atraso será da forma que você escolher.


Não importa se o voo atrasou em razão de condições climáticas desfavoráveis, as cias aéreas tem que possibilitar tais opções ao passageiro e cumprir com esses deveres.


E atenção! Essas regras são válidas no território nacional, no exterior normalmente o motivo do atraso é que vai definir as obrigações das cias aéreas.


Se você ainda tem alguma dúvida sobre voo atrasado, ou se a situação que você passou não foi atendida conforme a resolução citada acima, entre em contato conosco e iremos analisar o seu caso e ajudá-lo a tomar as medidas cabíveis.



Comentários


  • Instagram - White Circle
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - Círculo Branco

© 2019 Aerofalha.

bottom of page