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Aeroporto fechado: quais os direitos do passageiro?

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 26 de fev. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2019

Se você marca uma viagem com certa antecedência, é impossível ter certeza como estará o clima na época ou se não vai haver algum contratempo atrapalhando a sua viagem.


Como moramos num país tropical (abençoado por Deus e bonito por natureza), as chuvas são abundantes e muitas vezes podem prejudicar pousos e decolagens nos aeroportos.


É possível também que outros problemas, não necessariamente meteorológicos, causem o fechamento de um aeroporto.

avião parado em aeroporto devido a chuva

Fato é que essas circunstâncias estão fora do alcance até mesmo das companhias aéreas, mas ainda assim é obrigação legal das cias prestar assistência aos passageiros. Afinal, quando o preço de uma passagem é calculado, nele estão embutidos todos os possíveis custos que esses contratempos podem gerar.


Aeroporto fechado por motivos de força maior

Quem se lembra do que aconteceu recentemente no aeroporto de Confins, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, no final de 2018, quando um avião que iria fazer o trecho São Paulo – Londres fez um pouso de emergência? Foi um susto enorme não é mesmo? Ainda bem que nada de grave aconteceu com os passageiros!


Nesse dia, durante a manhã todos os voos que sairiam ou chegariam em Confins foram cancelados. Mais de 130 voos foram afetados no total, e o aeroporto ficou um caos durante todo o dia. Isso porque Confins não possuía (e não sabemos se isso mudou até hoje) equipamento para troca de pneus de um Boeing 777, o chamado macaco hidráulico. É realmente um equipamento diferenciado, já que cada pneu pesa 250 quilos.


E pasmem, somente dois aeroportos no Brasil possuem o chamado macaco hidráulico, o de Viracopos em Campinas, e o de Guarulhos na grande SP. A ANAC determina que todo aeroporto tenha um plano de remoção de aeronaves, mas não um macaco hidráulico. Ao que tudo indica, o plano de remoção nesse caso não foi suficiente, pois o avião ficou na pista por muitas horas até que o equipamento chegasse de São Paulo.


Agora imagine um passageiro que tinha uma reunião em São Paulo na tarde deste mesmo dia. Saiu de casa cedo, chegou ao aeroporto com antecedência e foi informado que o aeroporto estava fechado, e posteriormente que seu voo foi cancelado.


Apesar de ter sido uma situação tensa para os passageiros que estavam no voo, a gama de pessoas que por reflexo foram prejudicadas com os atrasos e cancelamentos não pode ser ignorada e ficar sem nenhuma assistência.


Por isso, ainda que o aeroporto esteja fechado por quaisquer razões desfavoráveis aos pousos e/ou decolagens, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros, que são as mesmas empregadas em caso de atraso ou cancelamento de voo.


São elas:


Voo atrasado por uma hora:


Facilidade de comunicação. Como por exemplo, disponibilizar conexão à internet e possibilitar ao passageiro fazer telefonemas.


Voo atrasado por duas horas:


Alimentação. Normalmente as cias aéreas dão um voucher para alimentação, que deverá respeitar o horário. Ou seja, não adianta entregar um voucher para lanche na hora do almoço.


Voo atrasado por quatro horas ou cancelamento:


Hospedagem, acomodação e translado do aeroporto ao hotel, ou residência do passageiro se esse estiver em sua cidade de origem, e ofertar a oportunidade de o passageiro ESCOLHER entre as seguintes opções:

  1. Exigir fazer a viagem no próximo voo da empresa que adquiriu a passagem ou outra companhia aérea de acordo com a sua conveniência, se houver lugares. Essa busca de voos para o seu destino por outra cia aérea raramente é oferecida pelos atendentes, apesar de ser um direito do passageiro, então você mesmo deve fazer a busca pelo celular, mostrar ao atendente que o voo não está cheio, e exigir sua realocação. Essa opção só se torna viável após a abertura do aeroporto.

  2. Realização da viagem por outra modalidade de transporte, como ônibus, táxi, ou van. É muito comum as companhias aéreas ofertarem como primeira opção a realização da viagem de ônibus, como se fosse a única opção, deixando de apresentar as outras possibilidades que são direitos do passageiro.

  3. Reembolso do valor integral da passagem.

  4. Remarcar o voo para outra data, a escolha do passageiro.

Assim, se a cia aérea se recusar a cumprir as obrigações das alternativas mencionadas, a depender da situação, e do entendimento que será dado ao caso, o passageiro pode vir a receber uma indenização entre R$ 3.000 e R$ 8.000,00. É aí que entra nosso trabalho!


Nossos consultores irão analisar a situação, dizer se no seu caso é possível receber uma indenização e preparar toda a parte burocrática para você.


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