Voo Cancelado O Que Fazer
- Aerofalha

- 25 de fev. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 30 de abr. de 2019
Se você já teve um voo cancelado nos últimos anos - 5 no caso de voos nacionais e 2 no caso de voos internacionais, é possível (e bem provável!) que você possa receber uma indenização da cia aérea.
Esse valor costuma ser entre R$ 3.000 e R$ 8.000,00 a depender da situação e do entendimento de cada juiz. Mas o que fazer se isso acontecer com você?

Não importa qual o motivo da viagem, raramente um passageiro fica feliz quando um voo é cancelado, já que atrapalha todo o planejamento feito considerando data e horário de chegada ao seu destino.
Os cancelamentos podem ocorrer por uma série de razões, tais como chuva ou neblina excessiva, manutenção na aeronave, tráfego aéreo intenso, poucos ou excesso de ocupantes no voo.
Em primeiro lugar, busque informações sobre o motivo do cancelamento com a cia aérea, pois é um direito do passageiro.
Se necessário, solicite uma declaração informando o motivo do cancelamento. Essa declaração pode ser útil caso você precise justificar e comprovar uma ausência no trabalho ou a um compromisso, mas você não vai necessariamente precisar dela para pleitear uma indenização.
Também é importante registrar o que está acontecendo, tirar foto do cartão de embarque, do painel com a informação do cancelamento, vouchers etc.
Alternativas ao cancelamento de voo que devem ser oferecidos pelas cias aéreas
Em situações de cancelamento de voo, em respeito às normas da ANAC, a companhia aérea tem de oferecer as seguintes alternativas ao passageiro, que direito de ESCOLHER a que melhor lhe atende:
Reacomodação em voo da própria companhia ou de outras empresas, na primeira oportunidade, para o mesmo destino. Essa é a alternativa mais buscada, mas nem sempre é possível. Lembre-se que a companhia aérea tem de respeitar os contratos realizados nos voos posteriores ao seu, e que a reacomodação somente tem de ser realizada se houver lugar na aeronave. Mas sugerimos sempre que você mesmo faça essa busca pela internet e mostre para os comissários que há lugar no avião. Lembre-se de fazer um print da tela, caso precise fazer prova de que havia tal disponibilidade que lhe foi negada.
Reacomodação em um de seus voos na data e horário de conveniência para o passageiro. Se ao saber do cancelamento, é melhor para você conseguir remanejar os seus compromissos daquela viagem para uma data futura, pode ser uma boa opção. A cia aérea tem a obrigação de remarcar esse voo para o dia e hora que for melhor para o passageiro, para o mesmo destino.
Reembolso integral dos valores pagos pelo passageiro.
No caso de reembolso, se o pagamento da passagem tenha sido à vista, o crédito deverá ocorrer em até sete dias, através de crédito em conta. Se foi através de cartão de crédito, o reembolso tem de respeitar as regras de cada instituição financeira. O reembolso pode ainda ocorrer através de créditos junto a cia aérea, que deverá ser informado por escrito, por meio físico ou eletrônico e poderá ser usado livremente (sem restrição de destinos), inclusive para a aquisição de passagens para terceiros.
Em se tratando de voo com escala ou conexão:
Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem.
Reembolso proporcional do trecho não utilizado, se a viagem já realizada atender ao passageiro.
Conclusão do percurso por outra modalidade de transporte, como ônibus, taxi ou van. Essa é apenas uma possibilidade, dentre as outras que são uma escolha do passageiro. Você não tem obrigação alguma de aceitar fazer a viagem de modo diverso daquele que contratou.
Assim como na situação de cancelamento não envolvendo escala ou conexão, se o pagamento da passagem tenha sido à vista, o crédito deverá ocorrer em até sete dias, através de crédito em conta. Se foi através de cartão de crédito, o reembolso tem de respeitar as regras de cada instituição financeira.
A Resolução da ANAC é omissa se o reembolso deve ser registrado por escrito pela cia aérea, seja de forma virtual ou física. Sendo assim, o que sugerimos é que você solicite, mas caso lhe seja negado, a simples falta de reembolso do valor em sua conta ou cartão de crédito dentro do prazo, já serve como prova do desrespeito à Resolução.
Busque os seus direitos
Mesmo a cia aérea cumprindo as obrigações das alternativas mencionadas, o passageiro pode vir a receber uma indenização entre R$ 3.000 e R$ 8.000,00 a depender da situação e do entendimento de cada juiz. É aí que entra nosso trabalho!
Caso você tenha tido um voo cancelado, converse com um dos nossos consultores, eles irão te orientar como proceder nessa situação, e fazer a análse da situação e a toda a parte chata e burocrática para você.
Restou alguma dúvida sobre voo cancelado? Entre em contato conosco!




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