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Bagagem danificada ou violada? Reclame ainda no aeroporto!

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 27 de mar. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2019


Dentre os pesadelos de todo viajante, está o de constatar na esteira que a sua bagagem foi danificada ou violada. Todos sabemos que uma vez despachadas, as malas não são tratadas com o mesmo cuidado que seus donos dispensam a elas... Pequenos arranhados, malas quebradas ou abertas, tudo é possível, infelizmente.


E o que deve ser feito quando verificar que a sua mala foi danificada ou violada?


Tudo começa antes mesmo de despachar a bagagem. Para fins de prova, caso seja necessário, é importante que você tire fotos registrando o estado da mala. Tire uma foto com a mala aberta, mostrando o conteúdo, e outra fechada, em vários ângulos, para que seja possível constatar o estado de conservação que ela se encontra.



Se sua mala chegou na esteira estragada, procure imediatamente o balcão da cia aérea e exija o registro do ocorrido por escrito, descrevendo o dano causado. Se por acaso houver recusa de fornecer esse documento, apresente as fotos do estado em que a mala foi entregue.


Se o estrago for possível de ser consertado, como rodas quebras, alças arrebentadas, zíper estragado, etc, a cia irá providenciar o reparo. Normalmente é agendado um dia e horário para buscar e entregar a bagagem, em um caso pessoal, esse atendimento foi bem eficiente.


Mas se o estrago impossibilita o conserto, a empresa terá de substituir por outra mala equivalente, do mesmo modelo e qualidade. Isso possivelmente só será admitido pela cia aérea depois que a empresa de confiança dela afirmar isso.


Mas se por acaso, você só veio a constatar o dano em sua bagagem depois que saiu do aeroporto, a ANAC entende que a reclamação pode ser feita a cia aérea em até 7 dias do recebimento da mala. Apesar desse prazo da ANAC, recomendamos que a reclamação seja feita ainda no aeroporto, assim não haverá brecha para a cia aérea alegar que houve presunção de que a mala foi entregue em perfeito estado, já que não houve reclamação na hora.


É altamente recomendado levar objetos de grande valor na mala de mão. Se isso não for possível, faça uma Declaração Especial de Valor de Bagagem.


Se você necessita transportar itens de valor na mala que será despachada, que somados, ultrapassem o valor de 1.131 DES - Direitos Especiais de saque (moeda internacional que explicamos melhor em neste post), valor em março/2019 corresponde a R$ 6.088,17, faça uma declaração especial de valor no check-in.


Poderá ser preciso apresentar notas fiscais da compra que comprovem o valor pago pelos artigos. Os formulários costumam estar disponibilizados na internet, confira nos links abaixo de acordo com a cia aérea. Serão necessárias duas vias, uma para você e outra para cia aérea. Se a empresa assim desejar, e isso é MUITO provável, ela pode verificar se o conteúdo e quantidade dos itens declarados estão de acordo com a realidade.


Para realizar esse procedimento chegue mais cedo que o normal. Não é uma exigência de todas as cias, mas certamente irá tornar o seu check-in mais demorado. Considere esse tempo antes de programar sua viagem. As cias aéreas podem cobrar um valor adicional nesse caso, e normalmente o cálculo é feito sobre o valor declarado. Cada cia aérea possui procedimentos e preços específicos para declaração de valores, confira abaixo alguns detalhes do procedimento das principais empresas nacionais:


LATAM – Não informa no site o valor cobrado para malas com declaração de valores e exige que o passageiro chegue até 2 horas mais cedo em voos domésticos e 4 horas antes em voos internacionais para o procedimento.


GOL - Cobra 35% do valor declarado, que não poderá ser superior a R$ 15.000,00.


AZUL – Não disponibiliza no site o formulário de declaração de valores, tampouco menciona no contrato de transporte aéreo. Na central de atendimento telefônica, fomos informados que somente no aeroporto é que fornecido esse formulário, bem como se será cobrado algum valor extra.


AVIANCA – Informa na cláusula 2.2 do Contrato de Transporte de Bagagem, que o formulário será entregue no momento do check-in. Não informa o valor que poderá vir a ser cobrado.


No ano passado, aproximadamente 17% das bagagens no mundo foram danificadas ou furtadas. A informação é do site da SITA, uma empresa de Tecnologia da Informação especializada em serviços para aviação que está presente em quase todo o mundo. A boa notícia é que o percentual não cresceu proporcionalmente ao aumento de passageiros, ou seja, esse tipo de ocorrência está diminuindo!


E a tendência é que os serviços relacionados a bagagem em aeroportos só melhorem. A IATA, sigla em inglês para Associação Internacional de Transporte Aéreo, que possui como membros as maiores companhias aéreas do Brasil (GOL, Latam, Avianca e Azul), definiu um objetivo por meio da Resolução nº 753: que as cias associadas proporcionem aos passageiros o rastreamento das malas, desde o check-in até a entrega.


É um justo objetivo, ainda mais considerando que pagamos mais caro quando a mala é despachada. Vamos cruzar os dedos para que isso se torne cada vez menos comum!


E você, já teve algum problema com a sua bagagem? Conte sua história nos comentários, e em caso de dúvidas ou negativa de atendimento pela cia aérea, entre em contato conosco para uma avaliação rápida e gratuita.


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