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O que fazer se a sua bagagem for extraviada

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 22 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2019

Não há nada mais angustiante que chegar ao seu destino e ficar aguardando aquela esteira de malas rodando, rodando esperando sua mala por intermináveis minutos. Até que, depois de um bom tempo você percebe que a sua mala não chegou, momento em que o desespero toma conta.

Porém, nestas horas, procure ficar calmo, neste post daremos algumas dicas importantes para o caso de extravio de bagagem.


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Primeiro Passo


A primeira atitude que você deve tomar é procurar um funcionário ou guichê da companhia aérea no aeroporto e registrar o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem. Pode-se também registrar a ocorrência junto à ANAC dentro do aeroporto ou em até 15 dias após o desembarque.


O passageiro pode ainda registrar um Boletim de Ocorrência caso não consiga realizar a reclamação nos guichês da companhia aérea ou da ANAC.


Em último caso, as companhias aéreas costumam receber reclamações através de seus sites. O importante neste caso é que a reclamação seja feita o mais rápido possível, por escrito e que você tenha um comprovante de que fez a queixa.


Em todos os casos, é importante que você tenha consigo o comprovante do despacho da bagagem.


Uma vez registrado o extravio da bagagem, a companhia aérea possui até 7 dias, nos casos de voos domésticos, e 21 dias nos casos de voos internacionais, para a devolução da mala extraviada no endereço que o passageiro fornecer no momento da comunicação do extravio.


Ultrapassado esse prazo é cabível o pagamento de indenização pela companhia aérea no valor de até 1.131 Direitos Especiais de Saque – um tipo de moeda internacional utilizada como parâmetro para estes tipos de indenizações – que, atualmente, gira em torno de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais - cotação para dia 14/02/2019). Veja a cotação atualizada aqui.


Extravio de bagagem na ida


Caso o passageiro esteja fora de seu domicílio, a ANAC ainda obriga que as companhias aéreas disponibilizem em no máximo 7 dias, um valor que servirá para custear as despesas básicas durante o período que possuem para localizar a mala (7 ou 21 dias).


Este valor, que varia de acordo com a política de cada companhia, é devido para que o passageiro tenha acesso a itens básicos como roupas e produtos de higiene pessoal e pode ser descontado de eventual indenização a ser paga decorrente do extravio da bagagem.


Em 2018 tivemos um caso com a American Airlines, por exemplo, em que eles não estipularam o valor que o passageiro poderia gastar com seus ítens pessoais na ocasião de bagagem extraviada, foi informado que ele fizesse as compras do que necessitasse e guardasse as notas fiscais a serem enviadas juntamente com um formulário onde cada ítem deveria ser listado para posterior reembolso em conta corrente.


Dicas de prevenção


É muito importante sempre guardar as notas fiscais para comprovar os gastos que obteve decorrente da perda da sua mala.


Em alguns casos, ainda é cabível uma compensação decorrente dos transtornos de viajar sem sua mala, que pode ser exigido no Judiciário.


Uma dica para evitar discussões sobre o valor da indenização da mala é sempre fotografar a mala aberta antes de viajar.


Outra dica super importante é ter sempre uma troca de roupa em sua mala de mão.


Se você teve algum problema de bagagem extraviada entre em contato conosco para uma avaliação do caso.

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