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No-show: Cancelamento automático do voo da volta porque o passageiro não embarcou na ida é indevido

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 8 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de mai. de 2019


Todo mundo sofre com imprevistos, que pelo próprio nome, não escolhem a melhor hora ou data para acontecer. No dia da viagem você pode se atrasar para chegar no aeroporto, adoecer, perceber que comprou para o dia errado ou faltar documentos oficiais na hora do embarque...


Sendo assim, é mais comum do que imaginamos um passageiro comprar a ida e volta de uma viagem, e se programar para utilizar somente o voo da volta, pois acabou realizando o trecho da ida de outra forma.


Só que ao chegar no aeroporto para embarcar no voo de volta, é informado pela cia aérea que a passagem de volta foi automaticamente cancelada pelo “no-show”, ou seja, porque ele não embarcou na ida.


O passageiro, de mãos atadas, se vê obrigado a comprar uma passagem de última hora ou voltar para o destino de outra maneira.



Esse procedimento das cias aéreas é um absurdo, pois além de cancelarem o voo de volta após o pagamento, o fazem sem aviso prévio (alegando que está previsto em contrato), e ainda cobram taxa pelo no-show na ida, e outra taxa pelo cancelamento da volta.


Após questionamentos judiciais pela prática, o STJ – Superior Tribunal de Justiça – firmou entendimento de que o cancelamento do voo de volta por não comparecimento no voo de ida é uma prática abusiva.


No julgamento do caso analisado, foi ressaltado que cancelar a passagem de volta, porque a de ida não foi utilizada, é uma conduta que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, pois esse fica impedido de utilizar um serviço que já pagou, além de ser uma venda casada, que condiciona a utilização do trecho de volta ao uso do serviço na ida. A cia aérea foi condenada pelo STJ a reembolsar o valor gasto para fazer a viagem de volta, com juros e correção monetária, e ainda, pagar R$ 5.000,00 de danos morais.


Mas somente o julgamento do STJ não impede que as cias aéreas continuem com essa prática corriqueira de desrespeito ao consumidor.


Para que esse entendimento prevaleça sobre as imposições das cias aéreas, é necessário ingressar com uma ação judicial. Por esse e outros abusos cometidos pelas empresas, é que incentivamos os viajantes a buscar SEMPRE os seus direitos, conforme explicamos neste post.


O STJ como um órgão do judiciário, é responsável por direcionar a interpretação das leis federais em todo o Brasil, portanto, a princípio, todos os tribunais do país devem seguir as teses firmadas nos julgamentos dessa corte.


Se você já teve o seu voo de volta automaticamente cancelado por não ter embarcado no voo de ida, mesmo que até 5 anos atrás, entre em contato conosco e avaliaremos sua situação.

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