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Menores de 16 anos necessitam de autorização judicial para viagens nacionais desacompanhados

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 2 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 30 de abr. de 2019

Conforme amplamente divulgado pela imprensa, a Lei 13.812/2019, sancionada em 16 de Março de 2019, alterou o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, e passou a exigir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos apresentem autorização judicial em caso de viagens nacionais, independente do meio de transporte que irá realizar a viagem, se não forem viajar acompanhados dos pais ou responsáveis.


A partir da data da publicação da Lei, que já está em vigor, o embarque de crianças e adolescentes será fiscalizado de acordo com as regras da norma.



A lei excepciona algumas situações que a autorização não será exigida:


  • Se a viagem for para cidade próxima à residência do menor, desde que na mesma região metropolitana e dentro do mesmo estado;

  • Se o menor estiver acompanhado de um dos pais, ou ambos – o parentesco tem de ser comprovado por documentos. Necessário providenciar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou ainda o RG da criança;

  • Se o menor estiver acompanhado de avós, tios ou irmãos (maiores de idade) – o parentesco tem de ser comprovado: Providenciar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou ainda o RG da criança, bem como documento de identidade oficial do parente responsável.


Se o menor de 16 anos irá viajar sob a responsabilidade de outro adulto que não esteja citado nas exceções acima, os pais devem providenciar uma autorização. A ANAC disponibiliza aqui um modelo. As varas da infância e juventude de cada estado podem exigir (ou não) o reconhecimento de firma dos pais na autorização. Recomendamos, por garantia, que sempre seja providenciado o documento com firma reconhecida para evitar dor de cabeça.


Atenção! É essencial que os todos os documentos necessários para apresentar no momento do embarque estejam totalmente legíveis.


E a autorização judicial para o menor de 16 anos viajar? Como obter?


A autorização judicial será necessária se a criança for viajar totalmente sozinha. Nesse caso, um dos pais deve comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude com os seguintes documentos: certidão de nascimento do menor de 16 anos (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco.


Se for necessária a autorização judicial para o menor de 16 anos viajar, é essencial fazer com certa antecedência, pois é imprevisível o tempo que esse procedimento pode demorar. Se programe e evite problemas.


Se ainda tiver alguma dívida sobre autorização judicial para o menor de 16 anos viajar, entre em contato conosco!

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