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Atraso em viagem de ônibus gera indenização ao passageiro

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 17 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Nosso nome tem aero, mas não se esqueça que estamos aqui para auxiliar nos direitos dos viajantes, não importa o meio utilizado! O Aerostory de hoje conta a história do nosso cliente Marcelo*, que como bom mineiro não dispensa uma praia no verão, e enfrentou uma verdadeira saga até conseguir colocar o pé na areia!

Ele comprou uma passagem com a saída de Belo Horizonte para Cabo Frio. Acreditando que o tempo ia passar mais rápido dormindo, escolheu uma viagem noturna. No meio do caminho (e da madrugada) o ônibus teve um problema mecânico. O motorista tentou por um bom tempo resolver o problema sozinho, mas não adiantou. A empresa rodoviária mandou um ônibus de apoio, que demorou nada menos que três horas para chegar.




Resultado: Marcelo só chegou em Cabo Frio seis horas depois do horário previsto, e o motorista do ônibus de apoio se recusou a parar para que os passageiros fizessem qualquer tipo de refeição.

Após acionar a empresa de ônibus, Marcelo* recebeu uma indenização de R$ 4.000,00.

Ah, vale lembrar que se o atraso na viagem de ônibus acontecer por congestionamento na estrada, seja por acidente, manifestação, disco voador (heheh), na maioria dos casos se entende que a indenização também é devida!

 
 
 

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