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Assistência Médica para Brasileiros no Exterior

  • Foto do escritor: Aerofalha
    Aerofalha
  • 16 de abr. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de mai. de 2019

Você sabia que brasileiros contribuintes da Previdência Social podem ser atendidos nas redes de saúde pública da Itália, Portugal e Cabo Verde da mesma forma que os cidadãos desses países?


Se você contribui para o INSS de alguma forma você pode requisitar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) gratuitamente, para ser atendido na rede pública desses países, caso necessite.



Mas veja bem, o CDAM não é como um seguro viagem em que você não precisa arcar com nenhuma despesa dentro de uma certa cobertura. No caso de procedimentos em que o cidadão local tem de pagar para ser atendido, o brasileiro também terá de arcar com os custos devidos. Porém os atendimentos gratuitos garantidos aos cidadãos também são garantido ao brasileiro portador do CDAM.


Como obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)?


O processo deve ser realizado ainda no Brasil, em um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.

Recomenda-se que a requisição seja feita com certa antecedência da data viagem. O Ministério da Saúde menciona no site que o certificado pode ser entregue em até 5 dias da data do requerimento, mas também cita que o prazo e até mesmo documentos exigidos podem variar em cada estado.


Os documentos necessários para solicitar CDAM, são:

  • RG

  • CPF

  • Passaporte válido

  • Comprovante de residência no Brasil.

  • Comprovante de vínculo ao INSS (exceto para Portugal)

O último documento, obrigatório para quem vai para Itália ou Cabo Verde, varia de acordo com o tipo de vínculo do viajante:


Celetista: Carteira de trabalho (com contrato vigente), e contracheque (holerite) do mês corrente ou no máximo anterior.


Contribuinte Individual/Segurado Especial/Facultativo: comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GPS – Guia da Previdência Social).


Aposentados/Pensionistas do INSS: Comprovante de concessão da aposentadoria/pensão e documento que contenha o número de inscrição do benefício no INSS.


Empregador: Contrato social e comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), além do documento que contenha o número de inscrição (individual) no INSS (comprovando que este é vinculado ao CNPJ apresentado).


E meus dependentes, também possuem direito ao certificado?


Sim. O CDAM também pode ser concedido aos dependentes dos contribuintes acima citados.

  • Para menores de 21 anos deve ser apresentada, no momento do requerimento,a certidão de nascimento ou identidade.

  • Para cônjuges, é necessário a certidão de casamento ou declaração de união estável.

Munido de tais documentos o solicitante deve comparecer em um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, que estão localizados nas capitais dos estados. Os endereços, horários de funcionamento e telefones podem ser consultados aqui.


Essa política de cooperação entre os países foi motivada pelo volume de comércio exterior; investimentos significativos; acolhimento no passado, grande fluxo migratório e relação especial de amizade.


E no caso de outros países, além dos citados, há algum acordo?


No site do Ministério das Relações Exteriores encontramos uma lista de estabelecimentos públicos hospitalares e de profissionais de saúde que tratam estrangeiros sem custos ou com custos reduzidos, em diversos outros países do mundo.


Vale a pena salvar essas dicas para a próxima viagem! é recomendável fazer também o seguro viagem, uma vez que a gratuidade pode variar de acordo com o tipo de atendimento necessário. Além disso, também podem haver alterações nas relações dos países com o Brasil.

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© 2019 Aerofalha.

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