Assistência Médica para Brasileiros no Exterior
- Aerofalha

- 16 de abr. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de mai. de 2019
Você sabia que brasileiros contribuintes da Previdência Social podem ser atendidos nas redes de saúde pública da Itália, Portugal e Cabo Verde da mesma forma que os cidadãos desses países?
Se você contribui para o INSS de alguma forma você pode requisitar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) gratuitamente, para ser atendido na rede pública desses países, caso necessite.

Mas veja bem, o CDAM não é como um seguro viagem em que você não precisa arcar com nenhuma despesa dentro de uma certa cobertura. No caso de procedimentos em que o cidadão local tem de pagar para ser atendido, o brasileiro também terá de arcar com os custos devidos. Porém os atendimentos gratuitos garantidos aos cidadãos também são garantido ao brasileiro portador do CDAM.
Como obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)?
O processo deve ser realizado ainda no Brasil, em um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.
Recomenda-se que a requisição seja feita com certa antecedência da data viagem. O Ministério da Saúde menciona no site que o certificado pode ser entregue em até 5 dias da data do requerimento, mas também cita que o prazo e até mesmo documentos exigidos podem variar em cada estado.
Os documentos necessários para solicitar CDAM, são:
RG
CPF
Passaporte válido
Comprovante de residência no Brasil.
Comprovante de vínculo ao INSS (exceto para Portugal)
O último documento, obrigatório para quem vai para Itália ou Cabo Verde, varia de acordo com o tipo de vínculo do viajante:
Celetista: Carteira de trabalho (com contrato vigente), e contracheque (holerite) do mês corrente ou no máximo anterior.
Contribuinte Individual/Segurado Especial/Facultativo: comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GPS – Guia da Previdência Social).
Aposentados/Pensionistas do INSS: Comprovante de concessão da aposentadoria/pensão e documento que contenha o número de inscrição do benefício no INSS.
Empregador: Contrato social e comprovante do efetivo pagamento da contribuição sem atraso da competência vigente na data da solicitação (GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), além do documento que contenha o número de inscrição (individual) no INSS (comprovando que este é vinculado ao CNPJ apresentado).
E meus dependentes, também possuem direito ao certificado?
Sim. O CDAM também pode ser concedido aos dependentes dos contribuintes acima citados.
Para menores de 21 anos deve ser apresentada, no momento do requerimento,a certidão de nascimento ou identidade.
Para cônjuges, é necessário a certidão de casamento ou declaração de união estável.
Munido de tais documentos o solicitante deve comparecer em um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, que estão localizados nas capitais dos estados. Os endereços, horários de funcionamento e telefones podem ser consultados aqui.
Essa política de cooperação entre os países foi motivada pelo volume de comércio exterior; investimentos significativos; acolhimento no passado, grande fluxo migratório e relação especial de amizade.
E no caso de outros países, além dos citados, há algum acordo?
No site do Ministério das Relações Exteriores encontramos uma lista de estabelecimentos públicos hospitalares e de profissionais de saúde que tratam estrangeiros sem custos ou com custos reduzidos, em diversos outros países do mundo.
Vale a pena salvar essas dicas para a próxima viagem! é recomendável fazer também o seguro viagem, uma vez que a gratuidade pode variar de acordo com o tipo de atendimento necessário. Além disso, também podem haver alterações nas relações dos países com o Brasil.




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